SECRETÁRIO – Volnir Rubert

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, compete o planejamento e a execução das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas com o ensino Infantil e fundamental, manutenção de biblioteca; preservação desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e desportivas do Município; difusão dos pontos turísticos do Município, supervisionando-os para que haja condições de infraestrutura a modo de oferecer condições viáveis de visitação; executar, orientar, coordenar e controlar o Sistema Educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente; manter, desenvolver e orientar a rede escolar do Município; estudar e executar convênios com o Governo de Estado e da União sobre projetos e programas de interesse educacional; realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas; incentivar e fiscalizar a frequência as aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e repetência de alunos; executar os programas de seleção e de aperfeiçoamento de Professores e Profissionais de Educação; formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política municipal de Educação; a execução da educação infantil e fundamental e modalidades de ensino; assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino; à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Município; à provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos à sociedade; à elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais; - ao assessoramento às escolas municipais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino infantil e fundamental e modalidades; à manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infraestrutura da rede escolar; à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional; à manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da Sociedade no processo educativo; à elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências desta Secretaria; à promoção de ações e programas de política educacional, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil; ao desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas educacionais e de desenvolvimento do ensino; à execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Orientar e planejar a Educação no âmbito municipal; promover o desenvolvimento cultural, artístico, musical, esportivo e turístico sob todas as suas formas, supervisionando-os para que haja condições de infra­estrutura a modo de oferecer condições viáveis. O preparo e execução dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos de competência da Secretaria.

 

Estrutura na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:

 

I - Coordenação Geral, com a seguinte competência:

a) coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

 

II - Setor de Apoio Administrativo, com as seguintes competências:

a) executar serviços administrativos no âmbito geral da Secretaria;

b) registros de frequência e efetividade, transporte escolar, merenda escolar e assessorar conselhos municipais;

c) coordenar a movimentação de pessoal e redistribuição de material;

d) preparo e execução dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos de competência da Secretaria;

e) apoio ao sistema de Educação;

f) acompanhamento e orientação orçamentária;

g) realizar outras tarefas afins.

 

III - Setor de Docência, Orientação e Planejamento, com as seguintes competências:

a) orientar e coordenar a aprendizagem dos alunos;

b) executar o processo de ensino aprendizagem, cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica;

c) estudar e executar convênios com o Governo de Estado e da União sobre projetos e programas de interesse educacional;

d) realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;

e) incentivar e fiscalizar a frequência as aulas e adotar medidas de correções;

f) executar os programas de seleção e de aperfeiçoamento de Professores e Profissionais de Educação;

g) formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política municipal de Educação;

h) execução da educação infantil e fundamental e modalidades de ensino pertinentes;

i) assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino e à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Município;

j) provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos à sociedade;

k) elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais; assessoramento às escolas municipais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino infantil e fundamental e modalidades;

l) manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infraestrutura da rede escolar; à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional;

m) manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da sociedade no processo educativo;

n) elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências desta Secretaria; à promoção de ações e programas de política educacional, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil;

o) desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas educacionais e de desenvolvimento do ensino;

p) execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

IV - Setor de Desporto e Turismo, com as seguintes competências:

a) incentivar, organizar e promover o desporto municipal, como meio educativo de convivência social nas diversas práticas desportivas;

b) desenvolver ações de incentivo ao turismo com foco na geração de emprego e renda e na preservação do meio ambiente, proporcionar alternativas sustentáveis através do turismo rural;

c) desenvolver ações pertinentes ao desporto no âmbito municipal.

 

V - Setor de Cultura, com as seguintes competências:

a) incentivar, organizar e promover a Cultura Municipal, através do resgate histórico da formação social, das artes, da música, do teatro e da dança.

b) desenvolver ações pertinentes as manifestações culturais no Município.

 

VI - Setor Serviços Diversos, com as seguintes competências:

a) execução de atividades de apoio no sistema educacional do Município através da limpeza, conservação, manutenção dos espaços físicos administrativos, esportivos, culturais e pedagógicos.

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