Os contribuintes que se encontrarem inscritos em dívida ativa no Município de Nova Ramada, inclusive os que estão com parcelamento em vigor ou em processos de cobrança judicial, poderão solicitar até o dia 29 de maio de 2026 a remissão da multa moratória e dos juros de mora para o pagamento das suas obrigações tributárias e ou não tributárias nas seguintes condições:
DESCONTO de 100% dos Juros e Multas para pagamento a vista;
DESCONTO de 70% dos Juros e Multas para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas;
Para ser beneficiado pela presente Lei, o contribuinte deverá requerer formalmente o benefício junto à Secretaria da Fazenda Municipal, Setor de Arrecadação, devendo ser incluído todos os débitos inscritos em dívida ativa.
