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  • 4º Lugar – A beleza do céu refletido na água
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  • 2º Lugar – Natureza e suas belezas
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  • 1º Lugar – Beleza no amanhecer em detalhes e cores
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 SECRETÁRIA - Cristina Breitenbach da Silva  

A Secretaria Municipal da Fazenda compete os programas financeiros; o controle da execução do orçamento; o processamento contábil da receita e despesa; a aplicação do Código Tributário Municipal; a escrituração sintética da execução orçamentária e patrimonial do Município; o processamento das contas com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação, pagamento e empenho prévio, na forma da legislação vigente; controle periódico dos bens e valores do Município; supervisão da Secretaria para elaboração da proposta orçamentária, dos programas orçamentários, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual; o preparo dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos de competência da Secretaria; o lançamento, fiscalização de cobrança dos impostos, taxas, contribuições e outras receitas de competência municipal, ou seja, de todos os créditos tributários e não tributários, conforme a legislação vigente; a pesquisa e levantamento econômico estatístico e físico-financeiro de influência nas receitas e despesas do Município; projetos, metas e ações para o incremento da receita municipal, a organização e elaboração da previsão da receita e do cronograma de desembolso mensal da despesa.

Estrutura na Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Coordenação Geral, com a seguinte competência:

  1. coordenação geral da Secretaria Municipal da Fazenda.

II - Setor Contábil, com as seguintes competências:

  1. administrar o Setor de Empenhos e contabilização de toda a receita e despesa do Município;
  2. comandar a execução orçamentária anual e seus correspondentes encerramentos;
  3. responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos para apresentações de relatórios e prestações de contas da área, fornecendo ao titular da Secretaria de Fazenda de forma atualizada todos os relatórios necessários;
  4. controle e execução contábil de convênios, acordos, auxílios e fundos especiais;
  5. controle sintético dos bens móveis, imóveis e valores;
  6. encargos referentes à escrituração das operações de gestão e o levantamento dos balancetes gerais e respectivas demonstrações em anexo de contas;
  7. elaboração das prestações de contas conforme a legislação vigente;
  8. declarar sobre a realização de conciliações bancárias e seus resultados;
  9. assim como manter a escrituração contábil em dia de acordo com as normas legais entre outras atribuições relacionadas à Contabilidade Pública.

III - Setor de Empenhos, com as seguintes competências:

  1. sob coordenação do Setor Contábil, processa elementos da despesa nas fases de empenho e liquidação;
  2. exame prévio das despesas e controle analítico dos empenhos e dos restos a pagar;
  3. exame e a apreciação técnica das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos;
  4. auxiliar para o controle das dotações orçamentárias dos demais Órgãos da Administração através do fornecimento de relatórios de despesa;
  5. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
  6. elaborar as prestações de contas de competência da Secretaria;
  7. responsabilizar-se pelo arquivamento e guarda de toda a documentação contábil
  8. examinar as operações da tesouraria e os documentos destinados a escrituração;
  9. colaborar com os trabalhos do Setor Contábil, quando solicitado;
  10. realizar outras tarefas afins designadas pelo superior.

IV - Setor de Tributação, com as seguintes competências:

  1. administrar e alavancar a receita municipal;
  2. realizar a fiscalização tributária;
  3. realizar e manter atualizado o cadastro imobiliário;
  4. emissão e lançamento da arrecadação dos tributos e taxas de competência do Município, acompanhamento e fiscalização do novo sistema tributário, chamado "Simples Nacional";
  5. lançamento  e cobrança de contribuições ou de créditos de origem tributários e não tributário de competência municipal, de acordo com a legislação Municipal, Estadual e Federal vigente;
  6. promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro municipal de contribuintes de imposto, taxas, contribuições ou de outras receitas de competência do Município;
  7. realizar o levantamento, registros e lançamentos dos valores gerados na produção agropecuária comercial e industrial dos estabelecimentos do Município, para formação do índice de retorno do ICMS;
  8. montar processos de interposição recursal no âmbito da arrecadação municipal;
  9. realizar atendimento ao público e outras tarefas afins designadas pelo superior.

V - Setor de Arrecadação, com as seguintes competências:

  1. fazer o controle dos talões de bloco de produtor rural e lançamentos de Notas Fiscais;
  2. manter atualizado o cadastro de produtores rurais do Município, efetuar novas inscrições;
  3. realizar o levantamento dos valores agropecuários dos produtores e empresas do Município para formação do índice de retorno do ICMS;
  4. realizar o levantamento, registros e lançamentos dos valores gerados na produção agropecuária comercial e industrial dos estabelecimentos do Município para formação do índice de retorno do ICMS;
  5. realizar atendimento ao público e outras tarefas afins relacionadas ao setor.

VI - Setor de Tesouraria, com as seguintes competências: 
a) administrar o Setor de Tesouraria, comandando todas as ações correspondentes á movimentação financeira do Município em consonância com o titular da Secretaria da Fazenda;

  1. conferir e responsabilizar-se nas ações de movimentação financeira tanto do sistema de caixa como de tesouraria;
  2. manter relatórios e informações gerenciais financeiras em dia, de acordo com as normas e necessidades da Secretaria;
  3. proceder no recebimento guarda e movimentações dos recursos públicos municipais, valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
  4. efetuar, diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecada;
  5. efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades financeiras e normas legais vigentes;
  6. manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentadas pelo Município;
  7. elaboração das conciliações bancárias;
  8. efetuar informações financeiras de fundos e contas bancárias e a elaborar dos respectivos planos de aplicações para esferas Estaduais e Federais;
  9. realizar outras atribuições relacionadas ao setor.
 

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