A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Nova Ramada informa que, segundo Decreto Executivo nº 3.997, as aulas presenciais continuam suspensas na rede pública municipal e estadual do Município de Nova Ramada, enquanto vigente a liminar deferida pela Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na ação civil pública ajuizada pelo CPERS/Sindicato em parceria com a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) que determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, durante a vigência da decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

As atividades complementares/remotas continuarão sendo enviadas aos alunos ou aos familiares através de aplicativos digitais. Os alunos que não possuírem acesso aos meios digitais, será disponibilizado material impresso e/ou livros didáticos, sendo que estes deverão ser obrigatoriamente retirados pelas famílias, quinzenalmente na escola Municipal D. Pedro I, mediante agendamento, observados todos os protocolos sanitários.

O Decreto Executivo na íntegra está disponibilizado no site do Município: https://www.novaramada.rs.gov.br/

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