SECRETÁRIO – Tiago Cristiano Speroni

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete executar as tarefas relacionadas ao setor agrícola do Município, com o acompanhamento técnico permanente aos agricultores, através do planejamento, assessoramento, organização e orientação para as diversas atividades do setor agropecuário municipal. Orientar quanto à necessidade da preservação do Meio Ambiente (fauna e flora), controle, fiscalização, liberação de projetos ambientais bem como implantar projetos de recomposição e preservação ambiental. 
Estrutura na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I – Coordenação Geral, com a seguinte competência:

  1. coordenação geral da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

II - Setor de Apoio Administrativo, com as seguintes competências:

  1. desenvolver funções administrativas de competência da Secretaria;
  2. informar e cadastrar serviços prestados aos agricultores;
  3. formular e imprimir  contratos previamente analisados pela área jurídica;
  4. acompanhamento e orientação orçamentária;
  5. controle de máquinas e veículos da Secretaria;
  6. realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior.

III - Setor de Meio Ambiente, com as seguintes competências:

  1. atuar na preservação e na recuperação da qualidade ambiental da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, tratamento e controle de ambientes urbanos e rurais;
  2. fomentar a conservação ambiental através da educação ambiental, investigar e avaliar projetos de implantação e monitoramento de sistemas de produção ambientalmente corretos, por meio do desenvolvimento de processos e equipamentos menos poluentes;
  3. projetar e dimensionar processos de tratamento de poluentes dos meios líquido, sólido e gasoso, bem como a aplicação de técnicas para a recuperação de áreas degradadas e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais;
  4. licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio, aplicando penalidades previstas na legislação vigente;
  5. monitorar áreas de risco, zonas de proteção e de reserva legal;
  6. atuação como órgão central do sistema de Proteção Ambiental do Município, cabendo-lhe as atribuições explicitadas na legislação ambiental;
  7. planejar, coordenar e executar a Política Municipal do Meio Ambiente em consonância com a Legislação vigente;

IV - Setor Agropecuário, com as seguintes competências:

  1. fomentar atividades agrícolas de geração e renda;
  2. promover as atividades relativas à agricultura e pecuária no que se refere ao fomento, assistência técnica e a acompanhamento;
  3. promover ações de estímulo à produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos dos governos Estadual e Federal;
  4. desenvolver ações no sentido da realização de levantamentos, estudos e diagnósticos, que permitam o conhecimento da realidade econômica do município, objetivando a formação de políticas públicas para o aumentando da produtividade e sustentabilidade dos setores potenciais do município;
  5. promover estudos e pesquisas de atividades, visando identificar oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento dos recursos naturais do município.

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