Municipio de Nova Ramada - RS
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro/2013 a Dezembro/2013
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO-
PROCESSADOS
  (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)   5.384.494,91   -   
Pessoal Ativo   5.371.753,09   -   
Pessoal Inativo e Pensionistas   12.741,82   -   
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)   -      -   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)   80.190,47   -   
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   80.190,47   -   
Decorrentes de Decisão Judicial   -      -   
Despesas de Exercícios Anteriores   -      -   
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   -      -   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)   5.304.304,44   -   
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)   5.304.304,44
   
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)   10.694.079,60
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100   49,60
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 60%   6.416.447,76
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 57%   6.095.625,37
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) - 54%   5.774.802,98
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 23/Jan/2014, 08h e 37m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
       exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
Luiz Carlos Libardi da Silva           Claudio Rubert                  Adriana Koller  Höring               Adriana Cristine Mäger
      Prefeito Municipal           Secretário da Fazenda         Contadora CRC/RS 56.893              Controlador Interno