Municipio de Nova Ramada - RS
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2015 a Junho/2016
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO-
PROCESSADOS
  (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)   6.256.662,91   -   
Pessoal Ativo   6.241.530,50   -   
Pessoal Inativo e Pensionistas   15.132,41   -   
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)   -      -   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II)   120.884,85   -   
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   104.989,91   -   
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração   15.894,94   -   
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração   -      -   
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   -      -   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)   6.135.778,06   -   
   
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor % sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)   12.374.871,36   -   
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb)   6.135.778,06   49,58
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF)   7.424.922,82   60,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 * VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)   7.053.676,68   57,00
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 * VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF)   6.682.430,53   54,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 20/Jul/2016, 16h e 58m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
       exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
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 Hardi Milton Eickhoff       Claudio Rubert         Adriana Cristine Mäger         Neimar Piccolo        
  Prefeito Municipal      Secretário da Fazenda      Controlador Interno    Contador CRC/RS nº 084886/O-5