Municipio de Nova Ramada - RS
Poder Executivo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2014 a Junho/2015
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO-
PROCESSADOS
  (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)   5.157.401,10   -   
Pessoal Ativo   5.143.508,34   -   
Pessoal Inativo e Pensionistas   13.892,76   -   
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)   -      -   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II)   102.602,19   -   
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   102.602,19   -   
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração   -      -   
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração   -      -   
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   -      -   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)   5.054.798,91   -   
   
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor % sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)   11.499.153,17   -   
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb)   5.054.798,91   43,96
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF)   6.209.542,71   54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 * VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)   5.899.065,58   51,30
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 * VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF)   5.588.588,44   48,60
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 17/Jul/2015, 10h e 19m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
       exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
Hardi Milton Eickhoff                Claudio Rubert                     Adriana Cristine Mäger                Adriana Koller Höring
Prefeito Municipal             Secretário da Fazenda                  Controlador Interno              Contadora CRC/RS 56893