Municipio de Nova Ramada - RS
Poder Legislativo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro/2013 a Dezembro/2013
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO-
PROCESSADOS
  (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)   310.000,76   -   
Pessoal Ativo   310.000,76   -   
Pessoal Inativo e Pensionistas   -      -   
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)   -      -   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)   -      -   
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   -      -   
Decorrentes de Decisão Judicial   -      -   
Despesas de Exercícios Anteriores   -      -   
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados   -      -   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)   310.000,76   -   
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)   310.000,76
   
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)   10.694.079,60
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100   2,90
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6%   641.644,78
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7%   609.562,54
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) - 5,4%   577.480,30
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 23/Jan/2014, 08h e 31m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
       exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
                                                                  Gilmar Alves Martins              Adriana Koller  Höring               Adriana Cristine Mäger
                                                                      Presidente CMV              Contadora CRC/RS 56.893              Controlador Interno