Prefeitura Municipal de Nova Ramada - RS
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Dezembro/2011
LRF, Art.53, § 1º, inciso III - Anexo XIV 1
RECEITAS PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO A 
ATUALIZADA   REALIZAR
(a) (b) (c)=(a-b)
RECEITAS DE CAPITAL    -       148.800,00   -148.800,00
ALIENAÇÃO DE BENS    -       148.800,00   -148.800,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS    -       148.800,00   -148.800,00
RECEITA PATRIMONIAL       6.985,98   -6.985,98
TOTAL    -       155.785,98   -155.785,98
    DESPESAS EXECUTADAS  
  Até o Bimestre
DESPESAS DOTAÇÃO LIQUIDADAS INSCRITAS EM SALDO A
(APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ATUALIZADA   RESTOS A EXECUTAR
ALIENAÇÃO DE ATIVOS)     PAGAR NÃO
    PROCESSADOS
  (d) (e) (f) (g)=(d)-(e+f)
DESPESAS DE CAPITAL   195.327,22   195.327,22    -        -    
INVESTIMENTOS   195.327,22   195.327,22    -        -    
INVERSÕES FINANCEIRAS    -        -        -        -    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA    -        -        -        -    
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA    -        -        -        -    
Regime Geral da Previdência Social    -        -        -        -    
Regime Próprio de Previdência dos Servidores    -        -        -        -    
TOTAL   195.327,22   195.327,22    -        -    
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2010 2011 SALDO ATUAL
(h) (i)=(b)-(e+f) (j)=(h+i)
  39.541,24   -39.541,24    -    
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA        
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício,
as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa 
forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
    a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63
      da Lei 4.320/64;
    b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas
      no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
       Elton Rehfeld          Marcus Jair Bandeira              Adriana Koller  Höring               Adriana Cristine Mäger
   Prefeito Municipal      Secretário da Fazenda        Contadora CRC/RS 56.893              Controlador Interno