LEI N° 656, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
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Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009. |
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Plano Plurianual - PPA, para o período de 2006-2009, ficam estabelecidas as diretrizes estratégicas da administração pública municipal e os programas com seus objetivos e ações, compreendendo os órgãos do Poder Executivo, bem como o Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal, no período 2006 - 2009:
I – Promoção da inclusão social;
II – Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico;
III – Combate às desigualdades;
IV – Modernização da gestão e dos serviços públicos;
V – Melhoria da qualidade de vida.
Art. 3º O conteúdo programático do Plano Plurianual encontra-se explicitado no anexo desta Lei.
Art. 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II – Programa finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
II – Programa de apoio administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
IV – Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa, sendo classificada como:
a) Projeto, o conjunto de operações, limitadas no tempo, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto;
b) Atividade, o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental;
c) Operações especiais, as operações que correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção das ações do Governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
d) Outras ações, as ações que contribuem para a consecução do objetivo do programa e não demandam recursos do Orçamento.
V – Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo.
Art. 5º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, dos convênios com a União e com o Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Art. 6º Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e deverão ser estabelecidos em cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 7º Mediante lei específica, o PPA poderá ser alterado, inclusive em seus programas, tendo em vista adequá-lo a novas circunstâncias.
§ 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas no PPA, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subseqüentes.
§ 2º A inclusão, alteração ou exclusão de ações em programas constantes no PPA poderão ser efetuadas pelo Poder Executivo, quando compatíveis com os objetivos dos programas existentes.
§ 3º Anualmente, durante o período de vigência desta lei, sempre no mês de julho, o Poder Legislativo Municipal realizará Audiência(s) Pública(s) para avaliação do cumprimento dos programas do PPA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ramada, Estado do Rio Grande do Sul, em 24 de Agosto de 2005.
OLYNTHO FIORIN
Prefeito Municipal
ADRIANA CRISTINE MÄGER
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
SAMUEL RUBERT
Secretário Municipal da Fazenda
PLANO PLURIANUAL 2006/2009 |
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PROGRAMA: 0001 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter em pleno funcionamento a Câmara Municipal de Vereadores, para que cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade. |
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PÚBLICO ALVO: Legislativo municipal |
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PRODUTO: Ações legislativas |
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ÓRGÃO EXECUTOR: Câmara Municipal de Vereadores |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Manutenção das Atividades Legislativas |
Próprio: |
R$ 959.470,00 |
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Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Próprio: |
R$ 66.500,00 |
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Manutenção de Veículo de Uso da Câmara |
Próprio: |
R$ 20.600,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 1.046.570,00 |
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PROGRAMA: 0004 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar condições ao Governo Municipal de exercer as funções e atribuições que lhe são inerentes, visando a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
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PÚBLICO ALVO: Governo Municipal |
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PRODUTO: Não definido |
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ÓRGÃOS EXECUTORES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Obras e Viação. |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Próprio: |
R$ 25.200,00 |
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Manutenção das Atividades das Secretarias |
Próprio: |
R$ 3.132.100,00 |
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Manutenção de Veículos de Uso das Secretarias |
Próprio: |
R$ 134.000,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 3.291.300,00 |
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PROGRAMA: 0006 - DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover a publicação dos atos oficiais, bem como a divulgação de programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação à população. |
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PÚBLICO ALVO: População em geral |
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PRODUTO: Serviços de publicidade legal, institucional e de utilidade pública |
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ÓRGÃOS EXECUTORES: Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ação |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Divulgação Oficial |
Próprio: |
R$ 139.950,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 139.950,00 |
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PROGRAMA: 0007 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade. |
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PÚBLICO ALVO: Servidores públicos dos diversos órgãos da Administração Municipal |
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PRODUTO: Servidores treinados |
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ÓRGÃOS EXECUTORES: Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Cursos de Aperfeiçoamento Profissional |
Próprio |
R$ 169.900,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 169.900,00 |
PROGRAMA: 0008 - SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter os serviços de trânsito no âmbito municipal em atendimento ao Código de Trânsito Brasileiro. |
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PÚBLICO ALVO: Toda a população que circula nas vias públicas municipais |
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PRODUTO: Serviços de trânsito |
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ÓRGÃO EXECUTOR: Secretaria Municipal de Obras e Viação |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Manutenção dos Serviços de Trânsito |
Próprio: |
R$ 7.750,00 |
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Estadual: |
R$ 2.100,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 9.850,00 |
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PROGRAMA: 0009 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Ações de caráter contínuo, envolvendo a reforma, recuperação, ampliação, demolição, conservação, manutenção, reparação e adaptação de prédios públicos. |
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PÚBLICO ALVO: População em geral |
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PRODUTO: Não definido |
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ÓRGÃOS EXECUTORES: Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Conservação e Manutenção dos Prédios de Saúde |
Próprio: |
R$ 20.000,00 |
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Conservação e Manutenção de Prédios Públicos |
Próprio: |
R$ 26.000,00 |
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Conservação, Manutenção e Funcionamento do Prédio do Centro Administrativo |
Próprio: |
R$ 90.000,00 |
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Manutenção do Prédio e Terreno de Uso da Câmara |
Próprio: |
R$ 55.000,00 |
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Construção do Prédio da Câmara |
Próprio: |
R$ 498.820,00 |
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Manutenção do Prédio da Câmara |
Próprio: |
R$ 15.000,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 704.820,00 |
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PROGRAMA: 0010 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Prover os órgãos da Administração Municipal de recursos, tanto em apoio de pessoal, material, assessoramento, e outros, necessários para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
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PÚBLICO ALVO: Governo Municipal |
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PRODUTO: Diversos |
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ÓRGÃO EXECUTOR: Gabinete do Prefeito |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Próprio: |
R$ 25.000,00 |
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Manutenção das Atividades do Gabinete |
Próprio: |
R$ 890.500,00 |
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Manutenção de Veículos de Uso do Gabinete |
Próprio: |
R$ 56.000,00 |
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Realização de Eventos e Festividades |
Próprio: |
R$ 3.000,00 |
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Manter Convênio com Tribunal Regional Eleitoral |
Próprio: |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 994.500,00 |
PROGRAMA: 0014 - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Expansão e melhoria do sistema de energia elétrica no município. |
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PÚBLICO ALVO: População em geral |
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PRODUTO: Constituição ou aumento de capital de empresas |
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ÓRGÃO EXECUTOR: Secretaria Municipal de Obras e Viação |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Aquisição de Cotas Capital Ceriluz |
Próprio: |
R$ 8.500,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 8.500,00 |
PROGRAMA: 0025 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DO IDOSO |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar apoio ao grupo de 2 e 3 idades, quer em recursos humanos, equipamentos, veículos, serviços e outros necessários para o bom funcionamento do mesmo, com a finalidade de recreação, intercâmbio e bem-estar destas faixas etárias. |
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PÚBLICO ALVO: População de 2ª e 3ª idades |
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PRODUTO: Não definido |
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ÓRGÃO EXECUTOR: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
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Indicadores do Programa |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Final |
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Não definidos |
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Ações |
Recurso/ |
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Valor Estimado |
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Auxiliar o Grupo de 2ª e 3ª Idades |
Próprio |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA |
R$ 20.000,00 |
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PROGRAMA: 0027 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas ou conveniadas. |
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PÚBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes do Município |
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PRODUTO: Não definido |
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ÓRGÃO EXECUTOR: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
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Indicadores do Programa |